2/3/2010 23:05:00
ELEIÇÕES 2010. JUSTIÇA ELEITORAL VAI EXIGIR CERTIDÃO CRIMINAL

Brasília  - Os candidatos às eleições de 2010 terão que apresentar, no registro da candidatura, uma certidão criminal, decidiu nesta terça-feira, 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral quer saber quantos candidatos têm a ficha suja. O documento será digitalizado e colocado à disposição do eleitor na página do TSE na internet.
 
Segundo a resolução aprovada pelo tribunal, se a certidão criminal apontar que o candidato responde a processo na Justiça, ele será convocado para fornecer documentos que detalhem sua situação. Caso haja sentença condenatória definitiva, o registro de candidatura não poderá ser homologado pela Justiça Eleitoral.
 
O candidato também terá que apresentar uma declaração de bens, nos moldes daquela apresentada à Receita Federal para a declaração do imposto de renda.

O TSE começou a definir as regras para as eleições de 2010. Para valer este ano, as resoluções precisam ser aprovadas e publicadas até sexta-feira, 5.

Doações - Outra regra aprovada pelo TSE permite que os cidadãos façam doações para seus candidatos por meio do cartão crédito, excluindo os emitidos no exterior, os corporativos ou empresariais. 

Os valores não poderão ser parcelados e os dados dos doadores devem ser repassados à Justiça Eleitoral pelas operadoras de cartão de crédito. Segundo a resolução, o candidato deverá abrir uma página da internet para o recebimento dos recursos, que só podem ser doados até a data das eleições, inclusive num eventual segundo turno. “Não queremos fechar as torneiras, mas abri-las com transparência”, disse o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.

Por meio de outra resolução, o TSE decidiu ainda que os partidos políticos terão que abrir uma conta bancária destinada à arrecadação de recursos. Antes, a exigência recaia apenas sobre o comitê financeiro e o candidato. Agora, o partido terá que prestar contas dos valores arrecadados e gastos na campanha.

De acordo com o TSE, os recursos de origem não identificada não poderão ser utilizados pelos candidatos ou comitês financeiros das campanhas eleitorais, e deverão ser transferidos para o Tesouro Nacional no prazo de cinco dias após julgamento definitivo da prestação de contas.


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o carinha, como pessoa física, continua o mesmo, feinho/feinho.

Acesse o carinha cortando por aqui, ó!:
http://sergioaperon.com.br/

Em Categorias - e que categoria -  podem até ver que neste espaço democrático mando
minhas abobrinhas, mas também falo sério, como não? Confiram, clicando em Curt, lá no alto do seu vídeo, depois de aberto o blog, claro!

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Medida é precedente perigoso - Em um país que registrava, até o ano passado, 40 milhões de processos em fase de execução, está evidente que o Judiciário, em muitos aspectos, ainda apresenta características de Terceiro Mundo, em completo descompasso com sua poção desenvolvimentista.

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