| 4/3/2010 18:35:00 EMPLACAMENTO DE TRATOR VAI ONERAR MAIS O CAMPO RECLAMA MALDANER | |
Brasília - O deputado federal Celso Maldaner (PMDB) afirmou na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados que cobrará do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a revisão da resolução 281/08 que determina que tratores e máquinas agrícolas sejam registrados e emplacados. "A legislação é feita por pessoas que não conhecem de perto a realidade do campo", reclamou. O parlamentar pretende ainda promover uma manifestação públlica contra a medida, caso não haja uma mudança, e apresentou requerimento de audiência pública para debater a situação. A partir de 1º de julho, tratores, colheitadeira, ceifadeiras e outros maquinários ficarão autorizados a trafegar fora da propriedade rural somente se estiverem registrados e emplacados conforme estabelece a Resolução nº 281, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito –Contran, estando sujeitos a multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira de motorista caso não cumpra o determinado. Para o deputado os veículos não devem ser emplacados, “esses veículos dificilmente deixam as propriedades, não rodam na cidade e por isso essa portaria é extremamente injusta. O agricultor sofre ano após ano para conseguir se manter e agora querem onerar ainda mais o homem do campo e deixá-los sujeitos a vários transtornos, inclusive novas tributações”, defendeu Maldaner. A maior reclamação dos agricultores é em relação ao aumento de gastos, pois uma vez emplacados, os estados poderiam passar a cobrar o IPVA, licenciamento e demais taxas. Os agricultores ainda protestam em relação ao custo elevado para que os proprietários apresentem os novos critérios que, além da placa, devem apresentar extintor de incêndio, luz de freio, farol alto e baixo, pisca-pisca e porte obrigatório do documento. O Detran já está realizando o emplacamento e o registro dos novos. Os proprietários de máquinas agrícolas antigas devem procurar o órgão, a partir de 1º de julho, para regularizar a situação. O Detran exige comprovação de propriedade, por meio de nota fiscal ou documento de propriedade. | |
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